segunda-feira, 19 de abril de 2010

Pedra Filosofal - Continuação das Relíquias de Buda ou Tân.

A Pedra Filosofal, como é conhecida aqui no Ocidente é alvo de inúmeros textos de Alquimia, desde as brincadeiras como em Harry Potter e a Pedra Filosofal, onde existe a possibilidade de se extender a vida pela simples posse deste artigo, como em Tratados Alquímicos em que são ensinados métodos para se chegar a tal resultado.

A pedra filosofal, que aparece após o preparo por cozimento de enxofre, do mercúrio, fixando o volátil e dando volatilidade ao fixo, nada mais é do que uma "arte mental" como se diz no Caibalion, a transmutação do metal de grau em grau até se conseguir algo muito refinado é a alteração dos estados brutos da pessoa em algo mais sutíl, melhorado e que resultará numa vida mais plena.

Na Cultura Oriental, mais precisamente na Chinesa, a busca do Ouro, do prolongamento da vida se deu de várias maneiras, até o Primeiro Imperador Chinês morreu louco por ingerir cápsulas de mercúrio para prolongar sua vida.

Estas práticas vieram dos Sábios Taoístas e de sua linguagem representativa ou figurada onde se chega à Imortalidade com determinadas práticas cozendo o fixo e o volátil em um caldeirão, até obter a desejada pedra.

Na postagem anterior eu mencionei a produção do Tân que é a Pedra Filosofal alquímica através da junção das três preciosidades humanas, que devem ser colocadas no caldeirão, ou Tân Tien para seu cozimento, só assim se prolongaria a vida.

Muitos são os Sábios Chineses que chegaram a prolongar suas vidas por centenans de anos, como o Mestre Chang San Feng, criador do Tai Chi Chuan que atingiu mais de 500 anos.

Só gerar a Pedra não é suficiente, deve-se faze-la circular pelos caminhos internos da energia desbloqueando e também mantendo sua saúde.

O Caduceu de Hermes, aquela figura onde duas cobras se enroscam em um cajado alado, representam as três correntes de energia que existem em nossos corpos, a corrente que vivifica, a corrente que mata e o resultado destas duas, Ob, Od e Iaur, são aqueles canais da Ioga e que percorrem a coluna, medula anterior, posterior e o canal intermediário, que é o equilíbrio entre as duas outras.


A Ponta do Caminho anterior está ligado ao Cérebro, enquanto que a posterior ao Cerebelo, em baixo o Portal do Retorno que deve ser desobstruído para que haja a possibilidade de se prolongar a vida, fazendo a Energia percorrer a medula de forma circular.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Relíquias de Buda - Tân em Chinês

Caros Amigos,
Chegou ao Brasil as Chamadas Relíquias de Buda ou dos Budas, elas são "pedrinhas" produzidas por Treinadores de Energia, todos aqueles que produziram tais objetos, segundo a Tradição Taoísta são pessoas que buscaram reunir os "Três Tesouros" o "Suco Cerebral" o "Sangue Verdadeiro" e a "Essência" de três diferentes locais de nossos corpos.
Não sei bem se precisa ser algum Mestre para produzir tal façanha, mas tenho certeza de que uma maior quantidade delas é produzida por aqueles que mais se dedicam.
Portanto seria de acordo com a minha Tradição ter um Bom "Gong Fu" ou Kung Fu como se fala por aqui, trabalho, neste caso este objeto é produzido internamente quando estamos em meditação, e reunimos aqueles três Tesouros que mencionei.
Não vou dizer que a prática é fácil mas o "Sentar na Clama" que ensinamos pode gerar esta pedrinha, é só treinar.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Acupuntura contra efeitos de quimioterapia

Vejam a pequena matéria sobre os efeitos da acupuntura sobre os efeitos da quimioterapia, no link anexo.
De minha parte já atendi pacientes com câncer com ótimos resultados, em especial uma paciente que precisava se alimentar e por incômodo e mal estar só conseguia faze-lo depois de uma seção.
Só para lembrar tanto a quimio quanto a radio terapia fazem a tomada de pulsos ficarem prejudicadas, a primeira acoberta o tipo da doença fazendo com que o paciente se apresente como se estivesse com muita energia, quase saudável. no segundo caso existe um aumento do calor interno muito acentuado, que pode também ser sentido à distância sobre a área onde houve a aplicação.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Ato Médico

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O exercício da medicina é regido pelas disposições desta Lei.

Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das

coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da

atenção à saúde para:

I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; ele e os demais agentes de saúde!

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças; doença conhecida e determinada pelo Conselho de Medicina.

III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências. Ok, ele e os demais agentes de saúde.

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a

coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. Do Próprio texto, meu negrito.

Art. 4º São atividades privativas do médico:

I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; diagnóstico que eles se utilizam, métodos considerados científicos.

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados

médicos pré e pós-operatórios;ok.

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam

diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; ok.

IV – intubação traqueal; ok.

V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica

invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas; ok.

VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva,

incluindo a desintubação traqueal;ok.

VII – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; ok.

VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos

procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos; ok.

IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; ok.

X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; ok.

XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico; ok.

XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde; ok.

XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os

exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular; ok.

XIV – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;ok.

XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em

que não haja médico. Ok.

§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei,

restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios: meu negrito.

I – agente etiológico reconhecido; ok.

II – grupo identificável de sinais ou sintomas; ok, mas que sinais?

III – alterações anatômicas ou psicopatológicas. Ok, mas e os psicólogos, não entram nesta?

§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional,

psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Ok, negrito meu. O que quer dizer diagnóstico sensorial e perceptocognitivas, são os feitos pela Medicina Tradicional Chinesa por acaso? Acho que sim!

§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na

décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Quer dizer será que encontramos nesta tal classificação, “acometido por vento patológico”, ou “fogo falso proveniente do fígado”? que são as nomenclaturas dadas pela MTC para os problemas de energia encontrados? Acho que não.

§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados

por quaisquer das seguintes situações:

I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;

II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção,

insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou

físicos;

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Uma pessoa física deve seguir a Lei desde que exista, a não menção de proibição quer dizer que é possível, ao contrário do que os agentes públicos devem fazer que é: se não existe na lei é proibido.

§ 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e

intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal,

vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido

subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Ok, aqui também não se encontra o que os terapeutas de MTC podem ou não fazer, quer dizer se não existe menção pode-se fazer.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no

âmbito de sua área de atuação. Ok.

§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as

competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.ok.

Art. 5º São privativos de médico:

I – direção e chefia de serviços médicos;

II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e

direta, a atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;

IV – coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de

residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui

função privativa de médico. Ok.

Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos

superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina

editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental. Aqui tenta-se amarrar qualquer coisa que lhes interesse, ou que por ventura venha a interessar à categoria, inclusive das outras áreas faladas nesta PL. O “caráter experimental” vale para qq coisa, desde, pajelança até a própria MTC. Deve-se ter em mente que a medicina ocidental é considerada científica e qq atividade que não se enquadre nisto pode e deve ser denunciada ao Ministério Público, ao da Saúde e ao próprio Conselho de Medicina como sendo utilização de medicina menos apropriada, pois qq pessoa deve ser tratada pelos métodos cientificamente atestados, que são aqueles que eles, médicos, costumeiramente utilizam.

Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de

Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Senado Federal, em de dezembro de 2006

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

vpl/pls02-268

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Treino de Energia

O Treino de Energia a seguir serve para equilibrar o lado direito com o esquerdo do corpo, evitando derrames, problemas de usar mais um lado do corpo em detrimento do outro, como nos casos de mulheres que só ovulam em um dos lados, distorções de visão de um olho para outro etc.
Não me lembro mais do nome em Chinês, mas na Yoga ele é conhecido como pranayama.
Consiste em se tapar as narinas alternando seu funcionamento com os dedos indicador e polegar da mão direita.
Deve-se colocar o indicador na narina esquerda fechando-a, e inalar pela direita até encher os pulmões, feche a narina direita e aguarde um momento igual ao da inalação e depois soltando o dedo indicador que estava pressionando a narina esquerda deixando o ar sair naturalmente.
recomece a respiração por esta narina, agora destampada, inale o ar e depois feche-a, aguardando o mesmo tempo que levou para inspirar e depois solte o dedo polegar da mão direita soltando o ar.
Isto é uma vez e serão necessárias nove repetições, para se fazer uma vez de verdade, o ideal seria conseguir fazer a prática durante o dia, ao menos em três momentos diferentes.

sexta-feira, 28 de março de 2008

Universo Taoista

Este e o Site do Professor Cesar Pereira da Silva

Neste espaço apresentarei meu Cursos e as atividades que desenvolvo